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Você pode contar com Dra. Lilian Pagnussat mais de 12 anos de experiência para defender seus direitos!

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Adicional de Insalubridade

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% sobre o salário.
Conforme dispõe o art. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
⬤ Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
⬤ Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
⬤ As atividades de trabalhador em motocicleta.
Dizemos que existe periculosidade quando uma atividade profissional gera ao trabalhador perigo imediato de óbito ou lesão corporal grave. Dito de outra forma, se ao exercer sua ocupação o trabalhador põe em risco sua vida, ele trabalha em condições de periculosidade.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade é quando o local ou a atividade profissional exercida, é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe à condições que prejudicam sua saúde, a curto ou longo prazo.
O adicional de insalubridade devido pode ser de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau devido.
O exercício de algumas profissões possuem atividades consideradas insalubres. Você sabe quais são elas? Para esclarecer suas dúvidas entre em contato com nosso escritório .

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregado doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
As lesões corporais causadas pelo exercício do trabalho são consideradas acidentes do trabalho. A perda ou redução da capacidade laboral (seja permanente ou temporária), bem como a morte do trabalhador, geram direitos e possíveis indenizações ao trabalhador e sua família.

DOENÇA OCUPACIONAL

As doenças desenvolvidas em razão do trabalho (como LER/DORT, bursite, asbestose, silicose, síndrome do túnel do carpo, artrose e outras) são consideradas doenças ocupacionais. Assim como no acidente, a perda ou redução da capacidade laboral causada por essas doenças geram direitos trabalhistas e previdenciários ao trabalhador.

RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta acontece quando o empregado solicita a sua demissão devido a infração ou falha grave por parte do empregador, os quais inviabilizam a continuação do funcionário dentro da organização. Dentre essas causas podemos elencar, atraso no pagamento do salário e falta de depósitos do FGTS. Nesta modalidade de rescisão o empregado possui todos os direitos como se demitido fosse.

INTERVALO INTRAJORNADA X INTERVALO INTERJORNADA

O INTERVALO INTRAJORNADA é o direito que o empregado tem de cumprir 1 hora para descanso e alimentação entre os turnos de trabalho de 8hs diárias e de 15 minutos para turnos de até 6 hs diárias. A infração deste intervalo dará direito ao empregado de exigir este período com se tivesse trabalhado com acréscimo de 50% sobre a hora.
O INTERVALO INTERJORNADA, é o direito do empregado de ter 11 horas de descanso entre uma jornada e outra, sendo que a infração do dispositivo legal acarretará em uma indenização sobre as horas faltantes para cumprir este período com acréscimo de 50%.

 

ESTABILIDADE GESTANTE

A empregada que for contratada por contrato por tempo indeterminado e ficar gravida durante este período, terá sua estabilidade garantida até cinco meses após o nascimento da criança, mesmo que a empregada esteja em período de experiência ou cumprindo aviso prévio.

CONHEÇA A PROFISSIONAL QUE PODE TE AUXILIAR

Dra. Lilian Pagnussat

OAB/RS 63.068

Sou advogada formada pela Universidade de Caxias do Sul, em 2005. Pós Graduada pelo Centro Universitario Uninter. Possuo 12 anos de experiência em Direito Cível, Família, Do trabalho e Previdenciário.

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Já vimos vários casos semelhantes ao seu e conhecemos as melhores estratégias para executar sua defesa.

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